VOCÊ SABIA QUE QUE IDOSOS TEM DIREITO A PASSAGEM GRATUITA?
É isso mesmo que você leu!
A gratuidade de passagem para o idoso nas viagens interestaduais foi regulamentada em 2006.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional.
Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
A passagem para idoso deve ser solicitada nos próprios pontos de venda da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Após esse prazo, caso os assentos reservados ao idoso não tenham sido concedidos, as empresas poderão colocá-los à venda. Enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de volta.
Atenção: a gratuidade não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias. Apenas ônibus convencionais.